CONVÊNIO ICMS Nº 26, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O item 121 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
121 |
Everolimo |
2934.99.99 |
Everolimo 1 mg - por comprimido |
3003.90.89/ |
Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
123 |
Verteporfina |
2933.99.99 |
Verteporfina 15 mg pó liofilizado |
3003.90.79/ |
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.