CONVÊNIO ICMS Nº 18, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)

Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 112/06, que altera dispositivos do Convênio ICMS nº 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café em território nacional e estabelece outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - A cláusula terceira do Convênio ICMS nº 112/06, de 06 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira - Ficam convalidadas, para o Estado de Minas Gerais, as operações realizadas no período de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006, desde que forneça aos estados destinatários, sempre que solicitado, as informações relativas ao débito de ICMS e a legitimidade das operações no período acima mencionado.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.