CONVÊNIO ICMS Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)

Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Maranhão autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras destinadas à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR para doação no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.

§ 1º - A isenção alcança a saída realizada em doação pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR para consumidor localizado na ilha de São Luís.

§ 2º - As normas complementares à efetivação do referido benefício.