CONVÊNIO ICMS Nº 12, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)
Acrescenta o § 2º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescido o § 2º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 55/05, de 1° de julho de 2005, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º - Aplica-se o disposto no inciso I quando se tratar de cartão, ficha ou assemelhado, de uso múltiplo, ou seja, que possa ser utilizado em terminais de uso público e particular.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.