SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - ALTERAÇÃO
Resumo: Promove alterações no âmbito do Convênio ICMS nº 03/1999 (Suplemento Especial nº 05/1999), no que tange aos percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
CONVÊNIO ICMS Nº 109, de 10.09.2007
(DOU de 11.09.2007)
Altera o Convênio ICMS nº 03/99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.