CONVÊNIO ICMS Nº 07, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)

Isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS nº 77/04, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião extraordinária , realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS nº 77/04, de 24 de setembro de 2004, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.