ICMS
ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - INFORMAÇÕES
DO FATURAMENTO DE ESTABELECIMENTO USUÁRIO DE ECF - PRORROGAÇÃO
- AP, AM, CE, DF, MT, RO, RR E TO
RESUMO: A Legislação a seguir autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar até 31.12.2007 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF nº 01/2001, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito.
CONVÊNIO
ECF Nº 04, de 15.12.2006
(DOU der 20.12.2006)
Autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar até 31.12.2007 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF nº 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito.
A UNIÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF E O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a prorrogar até 31 de dezembro de 2007 o prazo previsto no "caput" da cláusula primeira do Convênio ECF nº 01/01, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.