GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS - GRRF
OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO

RESUMO: Por intermédio da presente Circular fica estabelecido a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

CIRCULAR CEF Nº 401, de 02.02.2007
(DOU de 06.02.2007)

Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, resolve:

1. Estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei nº 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997.

2. As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo:

CRONOGRAMA  EMPRESAS 
Até 30/03/2007   Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. 
Até 31/05/2007   Para as empresas que demitiram 03 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. 
Até 31/07/2007   Para as demais empresas 

3. O aplicativo que permite a geração da GRRF, foi disponibilizado às empresas em novembro de 2006, mediante publicação da Circular CAIXA nº 394/2006 de 29.11.2006.

4. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Carlos Borges
Vice-Presidente