GPS/PIS/PASEP E COFINS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 351/2007 (Bol. INFORMARE nº 05/2007), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 03.04.2007, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.
ATO
DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, de 27.03.2007
(DOU de 28.03.2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 01, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, que "Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador
Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional