FI - FGTS
INSTITUIÇÃO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 349/2007 (Bol. INFORMARE nº 05/2007), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 03.04.2007, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, de 27.03.2007
(DOU de 28.03.2007)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 01, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 349, de 22 de janeiro de 2007, que "Institui o Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 27 de março de 2007.

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional