REPETRO
INAPLICABILIDADE
RESUMO: O presente Ato Declaratório traz interpretação à inaplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO COANA Nº 01, de 02.04.2007
(DOU de 04.04.2007)
Declara a inaplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividadesde pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que menciona.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pelo parágrafo 5º do art. 37 da Instrução Normativa SRF nº 04, de 10 de janeiro de 2001,
DECLARA:
Art. 1º - O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavras das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.765, de 24 junho de 2003, não se aplica ao bem a seguir relacionado, por não ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por não garantir a operacionalidade de nenhum dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 04, de 10 de janeiro de 2001.
BEM |
NCM |
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações, dos tipos utilizados em transporte de carga ou escoamento de produção. |
8904.00.00 |
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldo
Lázaro Medina