PER DCOMP
VERSÃO 3.1 - APROVAÇÃO DO PROGRAMA
RESUMO: Com o advento do presente Ato Declaratório fica aprovado o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, na versão 3.1, para corrigir erro na importação dos arquivos de Notas Fiscais.
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 04, de 03.04.2007
(DOU de 05.04.2007)
Aprova a versão 3.1 do PGD PER/DCOMP.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 729, de 20 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, na versão 3.1, para corrigir erro na importação dos arquivos de notas fiscais.
Parágrafo único - As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
Vitor
Marcos Almeida Machado