ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação dos Convênios ICMS nºs 02 a 05/2007.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 04, de 07.02.2007
(DOU de 08.02.2007)

Ratifica os Convênios nºs ICMS 02/07 a 05/07, de 19 de janeiro de 2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 100ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 19 de janeiro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2007:

Convênio ICMS nº 02/07 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na importação de uma impressora, efetuada pela Creche Centro Infantil União.

Convênio ICMS nº 03/07 - Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

Convênio ICMS nº 04/07 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

Convênio ICMS nº 05/07 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira