ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
PLANTIO - ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 327/2006 (Bol. INFORMARE nº 46/2006), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 10.02.2007, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.
ATO
DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 02, de 01.02.2007
(DOU de 02.02.2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 01, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 327, de 31 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de fevereiro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 1º de fevereiro de 2007.
Senador
Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional