ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação dos Convênios ICMS nºs 06 a 07/2007.
ATO
DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 05, de 19.03.2007
(DOU de 20.03.2007)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 06/07 e 07/07, de 28 de fevereiro de 2007.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 102ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de fevereiro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de março de 2007:
Convênio ICMS nº 06/07 - Revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM nº 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
Convênio ICMS nº 07/07 - Isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS nº 77/04, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira