COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO COM IMPOSTO RETIDO ANTERIORMENTE
E ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC - DIFERIMENTO
OU SUSPENSÃO - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - PROGRAMA DE COMPUTADOR
- SCANC
APROVAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Ato COTEPE/ICMS nº 47/2003 (Bol. INFORMARE nº 01/2004), que aprovou o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispõe sobre sua utilização.
ATO
COTEPE/ICMS Nº 03, de 19.03.2007
(DOU de 22.03.2007)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 47/03, que aprovou o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispôs sobre sua utilização.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2007, resolveu:
Art. 1º - Fica incluído o § 2º à cláusula sétima do Ato COTEPE/ICMS nº 47/03, de 17 de dezembro de 2003, com a redação a seguir, sendo renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
"§ 2º - Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a entrega dessas informações deverá ser efetuada na forma prevista na cláusula sexta nas datas previstas em Ato COTEPE específico.".
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel
dos Anjos Marques Teixeira