IRPJ
Lucro Presumido - Serviços de guindastes, guinchos e assemelhados
RESUMO: Ficam estabelecidos os percentuais aplicáveis para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido sobre a receita bruta relativa à prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados.
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11, de 05.07.2007
(DOU de 06.07.2007)
Dispõe sobre os percentuais aplicáveis à receita bruta da prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados, para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o que consta no processo nº 13603.002280/2003-02,
declara:
Artigo único - Para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido, deve ser aplicado sobre a receita bruta relativa à prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados, o percentual de:
I - 8% (oito por cento), quando as atividades executadas por esses equipamentos sejam obrigatoriamente parte integrante de um contrato de transporte, e a receita seja auferida exclusivamente em função do serviço de transporte contratado; e
II - 32% (trinta e dois por cento), quando decorra da prestação de serviços que não integrem um contrato de transporte ou da locação dos referidos equipamentos.
Jorge Antonio Deher Rachid