APOSENTADORIA ESPECIAL
COOPERADO DE COOPERATIVA DE TRABALHO OU DE PRODUÇÃO - ALTERAÇÃO - PRORROGAÇÃO
Resumo: Prorrogada, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 374/2007 (Bol. INFORMARE nº 24/2007), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 13.08.2007, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, de 02.08.2007
(DOU de 03.08.2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 374, de 31 de maio de 2007, que “Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social”, terá sua vigência prorrogada pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de agosto de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 2 de agosto de 2007.
Senador Renan Calheiros