PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS
Normas - Alteração - Prorrogação

Resumo: Prorrogada, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 388/2007 (Bol. INFORMARE nº 38/2007), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 05.11.2007, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, de 25.10.2007
(DOU de 26.10.2007)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 388, de 5 de setembro de 2007, que “Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 5 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 25 de outubro de 2007.

Álvaro Dias
Senador
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no Exercício da Presidência