INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Prestação de Serviços
Resumo: O presente Ato dispõe, para efeito de tributação do IRPJ e da CSLL, quanto à caracterização da receita de serviços nas operações de industrialização por encomenda.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 20, de 13.12.2007
(DOU de 14.12.2007)
Dispõe sobre as operações de industrialização por encomenda, para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.249, 26 de dezembro de 1995, e o que consta do processo nº 10168.002277/2007-01, declara:
Art. 1º - Para fins da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), considera-se prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda quando na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante.
Art. 2º - Fica revogado o ADN nº 18, de 27 de setembro de 2000.
Jorge Antonio Deher Rachid