TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
RETENÇÃO NOS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - ALTERAÇÃO

Resumo: Promove alterações acerca do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 02/2003 (Bol. INFORMARE nº 21/2003), que especifica os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação de sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO COANA/COTEC Nº 01, de 27.09.2007
(DOE de 01.10.2007)

Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 02, de 26 de setembro de 2003, que especifica os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação de sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 18 da Portaria SRF nº 969, de 26 de setembro de 2006, declaram:

Art. 1º - O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 02, de 26 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“1.3.9 movimentação de estoque de amostra:

1.3.9.1 data de entrada;

1.3.9.2 número do termo de retirada;

1.3.9.3 quantidade;

1.3.9.4 qualidade;

1.3.9.5 data de saída para inspeção;

1.3.9.6 número do termo de autorização;

(…)

1.5 Armazenagem de carga não desunitizada:

(…)

1.5.4.3 localização tridimensional de carga não desunitizada (coordenadas):

1.5.4.3.1 comprimento (frente);

1.5.4.3.2 largura (profundidade);

1.5.4.3.3 altura (nível);

(…)

1.6 Desunitização de carga:

(…)

1.6.7 localização tridimensional da carga desunitizada no armazém(coordenadas);

1.6.7.1.1 comprimento (frente);

1.6.7.1.2 largura (profundidade);

1.6.7.1.3 altura (nível);

(…)

1.10A Situação de lote de carga para verificação física:

1.10A.1 situação;

1.10A.1.1 indisponível para verificação física;

1.10A.1.2 disponível para verificação física;

1.10A.2.1 declaração aduaneira:

1.10A.2.1.1 tipo de declaração aduaneira;

1.10A.2.1.2 número;

1.10A.3 verificação:

1.10A.3.1 pendente;

1.10A.3.2 concluída.

(…)

Seção 3 - Da taxa de Ocupação do Local ou do Recinto

3.1 para verificação de mercadorias:

3.1.1 em trânsito aduaneiro (importação e exportação) ou despachos de volumes postais ou remessas postais;

3.1.2 outros tipos de despacho aduaneiro;

3.2 para depósito de amostras.”

Art. 2º - Este ADE entra em vigor em na data de sua publicação.

Francisco Labriola Neto
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

Vitor Marcos Almeida Machado
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação