CNPJ
MATRIZ - ALTERAÇÃO

Resumo: Traz disposições acerca do CNPJ da matriz de pessoa jurídica que, a partir de 1º de julho de 2007, não haverá vinculação necessária entre a extensão 0001 do número de inscrição do estabelecimento inscrito e a condição de matriz.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N º 34, de 23.08.2007
(DOU de 27.08.2007)

  Disp õe sobre a identificação de estabelecimento matriz de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara:

Artigo único - A partir de 1º de julho de 2007, não haverá vinculação necessária entre a extensão 0001 do número de inscrição do estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a condição de matriz da pessoa jurídica.

Parágrafo único - Em razão do disposto no caput, a qualificação de matriz ou filial da pessoa jurídica será um atributo do CNPJ, nos termos das especificações constantes do Anexo Único.

Jorge Antonio Deher Rachid

  

1. Orientações sobre o novo atributo de identificação do estabelecimento matriz da empresa no CNPJ:

a. Os novos atributos (MATRIZ e FILIAL) identificarão o tipo de estabelecimento a partir de 1º de julho de 2007 e estarão acompanhados do número de identificação da empresa (CNPJ).

2. Orientações sobre o novo evento e sobre seu uso nos aplicativos de coleta CNPJ/CadSinc (Evento 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz):

a. Será criado um evento específico nos aplicativos de coleta do CNPJ/CadSinc o qual permitirá a alteração da indicação do tipo de estabelecimento - Evento 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz);

b. A Data do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão competente da jurisdição da nova sede;

c. A Data do Efeito do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão competente da jurisdição da nova sede;

d. Esse evento deve ser praticado pela atual sede da empresa (evento exclusivo de matriz). No pedido deverá ser indicado o número do CNPJ do estabelecimento que se transformará na nova sede e receberá a marcação 1 - matriz. A que está praticando o ato receberá a marcação 2 - filial;

e. As inscrições no CNPJ envolvidas não poderão estar em situação cadastral diferente de “Ativa”. Neste caso será apresentada uma mensagem (incompatibilidade): “Situação cadastral não permite efetivar o evento - CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX”. Para a resolução do problema, procure a unidade de atendimento da jurisdição do estabelecimento cuja situação cadastral está incompatível com a prática do ato;

f. Em caso de equívoco, para desfazer o efeito do evento, deverá ser procedida nova solicitação, utilizando-se a mesma data da solicitação anterior, tornando sem efeitos a prática anterior;

g. No caso de pelo menos um dos estabelecimentos estar sediado em localidade com órgãos conveniados com a RFB, para efeitos de cadastro, o evento terá deferimento compartilhado, sendo enviado para os convenentes as seguintes informações: Identificação do evento - Data do evento - CNPJ que está praticando o ato - CNPJ que está sendo indicado - Nires/Números de registro respectivos, se for o caso;

h. A data de constituição da empresa corresponde à data de inscrição do primeiro estabelecimento e estará “replicada” em todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica. Constará em sistema à data de constituição da empresa, a data de abertura do estabelecimento e a data de quando o estabelecimento passou a ser “matriz”;

i. No caso de mudança da sede com fechamento do estabelecimento matriz atual, primeiramente deverá ser informada a mudança do tipo de estabelecimento e, em seguida, providenciada a extinção da matriz anterior (eventos distintos perante o CNPJ);

j. A empresa não poderá indicar estabelecimento domiciliado no exterior para assumir a condição de nova matriz.