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TAXA DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO BALANÇO - SETEMBRO/2007

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 2007.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT N º 25, de 23.08.2007
(DOU de 27.08.2007)

  Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no Exterior, no mês de setembro de 2007.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Artigo único - Para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no Exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2007, bem assim o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.08.2007, cujo valor corresponde a R$ 2,0035;

II - as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2007 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.08.2007, cujo valor corresponde a R$ 2,0043.

Othoniel Lucas de Sousa Júnior