PARCELAMENTO TIMEMANIA
CLUBES DE FUTEBOL - CÓDIGO DE RECEITA

RESUMO: Fica instituído o código de receita 0176 - R D Ativa - Parcelamento Timemania - Clubes de Futebol.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 73, de 09.10.2007
(DOU de 10.10.2007)

Dispõe sobre a instituição do código de receita 0176 - R D Ativa - Parcelamento Timemania - Clubes de Futebol.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, declara:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 0176 - R D Ativa - Parcelamento Timemania - Clubes de Futebol.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2007.

Alexandra W. Gruginski