SIMPLES NACIONAL
INGRESSO - PARCELAMENTO - CÓDIGO DE RECEITA

RESUMO: Institui o código de receita inerente ao parcelamento para ingresso no SIMPLES NACIONAL.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 63, de 28.08.2007
(DOU de 29.08.2007)

Dispõe sobre a instituição do código de receita 0285 - Parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 0285 - Parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de julho de 2007

Alexandra W. Gruginski