ICMS
Convênios - Ratificação

RESUMO: Ratifica os Convênios ICMS nºs 124/2007, 126/2007, 127/2007 e 128/2007, de 25 de outubro de 2007.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 16, de 16.10.2007
(DOU de 20.11.2007)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 112ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2007, e republicados no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2007:

Convênio ICMS nº 124/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS nº 126/07 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS nº 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

Convênio ICMS nº 127/07 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS nº 54/07, que isenta do ICMS as operações relativas ao fornecimento de energia elétrica ao consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 10.438.

Convênio ICMS nº 128/07 - Revigora o Convênio ICMS nº 03/92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira