ICMS
CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação dos Convênios ICMS nºs 103 e 105/2007.
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 12, de 30.08.2007
(DOU de 31.08.2007)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 103/07 e 105/07, de 13 de agosto de 2007.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 108ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 13 de agosto de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2007:
Convênio ICMS nº 103/07 - Exclui o Estado do Rio Grande do Sul disposições do Convênio ICMS nº 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH.
Convênio ICMS nº 105/07 - Isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira