ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação do Convênio ICMS nº 57/2007.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 10, de 25.06.2007
(DOU de 26.06.2007)

Ratifica o Convênio ICMS nº 57/07, de 5 de junho de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrados na 105ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2007, e publicado no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2007:

Convênio ICMS nº 57/07 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira