ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação dos Convênios ICMS nºs 53 a 56/2007, de 16 de maio de 2007.
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 09, de 05.06.2007
(DOU de 06.06.2007)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 53/07 a 56/07, de 16 de maio de 2007.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 104ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2007:
Convênio ICMS nº 53/07 - Isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS nº 54/07 - Isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002.
Convênio ICMS nº 55/07 - Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 42/07, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Convênio ICMS nº 56/07 - Isenta do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para serem utilizados nas ações de segurança dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapanamericanos.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira