ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação dos Convênios ICMS nºs 45 a 52/2007.
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 08, de 08.05.2007
(DOU de 09.05.20070)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 45/07 a 52/07, de 18 de abril de 2007.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 18 de abril de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007:
Convênio ICMS nº 45/07 - Altera o Convênio ICMS nº 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS nº 46/07 - Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
Convênio ICMS nº 47/07 - Autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.
Convênio ICMS nº 48/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS nº 49/07 - Autoriza o Estado do Pará a não exigir multas do ICMS da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Convênio ICMS nº 50/07 - Dispensa débitos fiscais decorrentes da desinternação de veículos utilitários de áreas incentivadas, para o Estado de Roraima.
Convênio ICMS nº 51/07 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS nº 52/07 - Autoriza os Estados de Rondônia e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON no âmbito do Projeto “Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda de Rondônia” e Centrais Elétricas do Tocantins - CELTINS, no âmbito do Projeto “Luz em Conta”
Manuel dos Anjos Marques Teixeira