ICMS
ISENÇÃO - IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 AMARELA DA COMPANHIA
DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - REJEIÇÃO - MT

RESUMO: O Estado do Mato Grosso rejeita as disposições do Convênio ICMS nº 44/2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 07, de 07.05.2007
(DOU de 08.05.2007)

Rejeição do Convênio ICMS nº 44/2007.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS nº 44/07, de 18 de abril de 2007, pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 224, de 3 de maio de 2007, publicado no DOE nº 24.584, de 3 de maio de 2007, declara:

A rejeição do Convênio ICMS nº 44/07, que “autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ”, celebrado na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 18 de abril de 2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de abril de 2007.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira