SIMPLES
DÉBITOS - PARCELAMENTO - CÓDIGO DE RECEITA

Resumo: Estabelece que os débitos relativos ao Simples submetidos a parcelamento deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização do códigos de receita 7659 - Parcelamento - Simples Federal.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 53, de 27.07.2007
(DOU de 16.08.2007)

Divulga código de arrecadação de débitos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) submetidos a parcelamento.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições,

declara:

Art. 1º - Os débitos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) submetidos a parcelamento deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização do código de receita 7659 - Parcelamento - Simples Federal.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandra W. Gruginski