ICMS
Preço de Referência - Farinha de Trigo

RESUMO: O presente Ato divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo.

ATO COTEPE/ICMS Nº 16, de 23.11.2007
(DOU de 26.11.2007)

 Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS,

considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/05, de 16 de dezembro de 2005, divulga, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de dezembro de 2007:

Produto

-

Preço Referência (Kg)

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 3,50

-

Comum

R$ 2,00

-

Sêmola

R$ 2,20

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker

R$ 2,80

-

Maria, Maisena e amanteigado

R$ 3,20

-

Recheados

R$ 4,00

-

Biscoitos Waffers

R$ 5,30

-

Populares ensacados

R$ 2,40

-

Com cobertura

R$ 9,00

Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias

-

R$ 5,00

O presente ato não se aplica às operações com os produtos nominados, originários ou destinados ao Estado do Piauí.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira