ICMS
Preço de Referência - Farinha de Trigo
RESUMO: O presente Ato divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo.
ATO COTEPE/ICMS Nº 16, de 23.11.2007
(DOU de 26.11.2007)
Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS,
considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/05, de 16 de dezembro de 2005, divulga, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de dezembro de 2007:
Produto |
- |
Preço Referência (Kg) |
Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 3,50 |
- |
Comum |
R$ 2,00 |
- |
Sêmola |
R$ 2,20 |
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker |
R$ 2,80 |
- |
Maria, Maisena e amanteigado |
R$ 3,20 |
- |
Recheados |
R$ 4,00 |
- |
Biscoitos Waffers |
R$ 5,30 |
- |
Populares ensacados |
R$ 2,40 |
- |
Com cobertura |
R$ 9,00 |
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
- |
R$ 5,00 |
O presente ato não se aplica às operações com os produtos nominados, originários ou destinados ao Estado do Piauí.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira