ICMS - NF-e, DANFE
Especificações técnicas
RESUMO: Trata das especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
ATO COTEPE/ICMS Nº 14, de 12.11.2007
(DOU de 13.11.2007)
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 130ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 11 a 13 de setembro 2007, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 07/05, de 05 de outubro de 2005.
§ 1º - O Manual de Integração referido no “caput” estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual_de_Integracao-Contribuinte_ versao202.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “73E4889E6A0 C1A2DD37A99304464A837”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.
§ 2º - Os contribuintes do ICMS e IPI credenciados como emissores de NF-e deverão observar o disposto neste manual a partir de 1º de outubro de 2007.
Art. 2º - Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 72/05, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira