AJUSTE SINIEF Nº 05, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)

Altera o Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 125ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE:

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, renumerando o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º - Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS.

§ 3º - Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 1º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes ou atividade econômica por eles exercida.”.

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.