VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Considerações Gerais e Modelo Contratual

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O artigo 1.142 do Código Civil definiu o estabelecimento como sendo todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

Tal complexo de bens compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como as mercadorias em estoque, máquinas, veículos, marca e outros sinais distintivos.

A organização de recursos humanos, físicos e tecnológicos, exterioriza a forma como a empresa irá atuar na realização de seu objeto social e representa, portanto, o estabelecimento empresarial.

Em síntese, o estabelecimento não é apenas o local da atividade do comerciante, mas também a forma de organização da atividade econômica desenvolvida e os equipamentos que o empresário utiliza para desenvolvê-la.

2. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

O estabelecimento empresarial é constituído por bens corpóreos e incorpóreos.

Os bens corpóreos seriam aqueles considerados fisicamente tangíveis, como:

a) mercadorias;

b) utensílios;

c) móveis;

d) instalações;

e) veículos;

f) máquinas, entre outros.

Os bens incorpóreos, por sua vez, seriam representados por aqueles que não ocupam espaço no mundo físico, como:

a) marcas e patentes;

b) ponto comercial;

c) aviamento;

d) clientela.

3. AVIAMENTO E CLIENTELA

Um dos atributos principais do estabelecimento é o aviamento, entendido como a capacidade da empresa auferir lucros, ou seja, o sobrevalor nascido da atividade organizacional do empresário.

Trata-se de uma expectativa de lucros futuros, cuja mensuração varia de acordo com o potencial da atividade desenvolvida, mas, sem a qual, um estabelecimento não pode existir.

O aviamento goza de proteção legal, tem valor econômico expressivo e está intimamente ligado à clientela, outro atributo fundamental do estabelecimento.

A clientela é o conjunto de pessoas que se relaciona com a empresa e estas pessoas se tornam clientes justamente em decorrência dos atributos do estabele-cimento comercial.

Estes dois conceitos são de fundamental importância quando ocorre alienação do estabelecimento a terceiros, operação conhecida como trespasse.

4. TRESPASSE

O artigo 1.143 do Código Civil enuncia que “pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza”.

Tal afirmação nos permite dizer que poderá haver alienação ou arrendamento do estabelecimento, envolvendo os bens corpóreos e incorpóreos aplicáveis na atividade empresarial.

Neste contexto, trespasse é o contrato de compra e venda do Estabelecimento Empresarial, que implica na transferência de titularidade do mesmo.

Segundo Carvalho de Mendonça, a venda do estabelecimento como entidade unitária compreende todos os elementos que o integram, principal ou acessoriamente.

A eficácia jurídica e produção de efeitos perante terceiros ficam vinculadas à averbação do instrumento na Junta Comercial e subseqüente publicação na imprensa oficial, nos termos do artigo 1.144.

5. RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO

O alienante deve possuir bens suficientes para o pagamento das dívidas contraídas junto a seus credores.

Caso os bens sejam insuficientes, a alienação só poderá ser efetuada após satisfeitas todas as obrigações ou se os credores consentirem na realização da mesma.

Não se manifestando o credor no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua notificação, será presumido que houve concordância tácita.

O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de 1 (um) ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Sendo assim, para as dívidas vencidas, o prazo é contado da data de publicação do ato de arquivamento da alienação na Junta Comercial, enquanto para as dívidas vincendas, o prazo de 1 (um) ano se inicia a partir do vencimento do título correspondente.

Antes das mudanças trazidas pelo novo código, a transferência do estabelecimento não implicava a transferência dos débitos para o adquirente, com exceção dos trabalhistas e fiscais (Artigos 488 da Consolidação das Leis do Trabalho e 133 do Código Tributário Nacional, respectivamente).

6. SUB-ROGAÇÃO NOS CONTRATOS

Salvo disposição contratual diversa, a transferência do estabelecimento implica na sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração comercial.

Quando se tratar de contratos de caráter pessoal, os mesmos não poderão ser transferidos automaticamente.

Assim, aqueles que contrataram antes da alienação poderão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato de transferência, denunciar ou rescindir o contrato, desde que haja justa causa, ficando, nesse caso, ressalvada a responsabilidade do alienante.

7. CESSÃO DE CRÉDITO

A transferência do estabelecimento implica na cessão de todos os créditos contabilizados no ativo da empresa, desde a publicação do ato de arquivamento na Junta Comercial.

Em razão disso, os devedores passam a efetuar os pagamentos das dívidas para o adquirente, que assume a posição anteriormente ocupada pelo cessionário dos créditos.

Porém, se agindo de boa-fé, o devedor pagar a dívida ao alienante do Estabelecimento, ficará exonerado da obrigação, conforme prevê a parte final do artigo 1.149.

8. VEDAÇÃO À CONCORRÊNCIA

O artigo 1.147 é expresso ao afirmar que, não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 (cinco) anos subseqüentes à transferência.

Em consonância com o pensamento do legislador, selecionamos a jurisprudência a seguir transcrita:

“CONCORRÊNCIA DESLEAL
Cláusula de Não-Concorrência

A cláusula de proibição, segundo a qual o alienante de estabelecimento comercial se obriga a não se estabelecer com o mesmo ramo de comércio, impede também que ele se associe a terceiro para exercer a antiga profissão no local.

A sociedade comercial, embora diversa, na sua constituição original da que adquiriu o estabelecimento comercial, pode demandar, de quem lhe vendeu o fundo de comércio, qualquer direito decorrente da cláusula proibitiva de estabelecimento com o mesmo ramo, porque a garantia é instituída em favor do negócio comercial, que não se alterou nos seus elementos constitutivos, a despeito de serem outros os sócios componentes da firma.

Não há transgressão ao princípio da liberdade de comércio na cláusula proibitiva de concorrência, restrita quanto ao espaço e ao objeto, não obstante a falta de limitação no tempo, pois essa falta não traduz prazo indefinido.

É desnecessária a cláusula expressa da não-concorrência, pois tal obrigação decorre do próprio dever que ao vendedor incumbe de não perturbar o uso e gozo do estabelecimento comercial pelo comprador.” (RT 151/2809-1).

Nas hipóteses de arrendamento ou usufruto do estabelecimento comercial, a cessão de clientela deverá perdurar durante o prazo do contrato, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1.147.

Ressaltamos que, no que se refere ao aspecto temporal, a convenção impeditiva não pode impor ao alienante uma abstenção permanente de concorrência, pois configuraria uma renúncia definitiva ao direito de exercer determinada atividade econômica.

9. MODELO DE CONTRATO

ALIENANTE: NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da Cédula de Identidade nº........................., inscrito no CPF/MF sob o nº ............, residente e domiciliado na Rua ....................................... na Cidade de ......................... no Estado .....................; e ADQUIRENTE: NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da Cédula de Identidade nº......................., inscrito no CPF/MF sob o nº ........, residente e domiciliado na Rua ................................ na Cidade de ..................... no Estado .................; resolvem, de comum acordo, respeitando as exigências legais, firmar o presente

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Cláusula Primeira - O primeiro dos acima qualificados, doravante denominado ALIENANTE, vende e trespassa o seu estabelecimento comercial, constituído de .............. (especificar o complexo de bens), situado na Rua ..........................., nº .........., Cidade ..................

Cláusula Segunda - A presente alienação compreende todas as mercadorias e equipamentos, pelo valor de R$...................... (por extenso) ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente ADQUIRENTE, e que será pago da seguinte forma: ...............................................................
(especificar a forma e data de pagamento).

Cláusula Terceira - O ADQUIRENTE entra na posse imediata do estabelecimento, devendo conferir as mercadorias, bem como todos os equipamentos, dando sua concordância.

Cláusula Quarta - O ALIENANTE deve possuir bens suficientes para o pagamento das dívidas contraídas junto a seus credores.

Cláusula Quinta - O ADQUIRENTE do estabelecimento se compromete pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Cláusula Sexta - O ALIENANTE se compromete a não fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Cláusula Sétima - A transferência do estabelecimento implica na cessão de todos os créditos contabilizados no ativo da empresa.

Cláusula Oitava - Fica eleito o foro da Comarca de ........... para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.

E assim, por estarem contratados na forma acima, assinam o presente instrumento particular de Compra e Venda, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Local e data

Assinatura do alienante

Assinatura do adquirente

Assinatura das testemunhas

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.