TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Janeiro de 2007
Sumário
1.
Acréscimo de Juros ao Valor a Compensar a Partir de 1996
2. Tabela Para Cálculo Dos Juros
2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998
3. Cômputo na Base de Cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro
1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996
De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:
I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:
a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;
b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;
c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);
II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.
2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS
2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998
Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de janeiro/2007, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:
Ano |
jan |
fev |
mar |
abr |
mai |
jun |
jul |
ago |
set |
out |
nov |
dez |
1998 |
164,85 |
162,72 |
160,52 |
158,81 |
157,18 |
155,58 |
153,88 |
152,40 |
149,91 |
146,97 |
144,34 |
141,94 |
1999 |
139,76 |
137,38 |
134,05 |
131,70 |
129,68 |
128,01 |
126,35 |
124,78 |
123,29 |
121,91 |
120,52 |
118,92 |
2000 |
117,46 |
116,01 |
114,56 |
113,26 |
111,77 |
110,38 |
109,07 |
107,66 |
106,44 |
105,15 |
103,93 |
102,73 |
2001 |
101,46 |
100,44 |
99,18 |
97,99 |
96,65 |
95,38 |
93,88 |
92,28 |
90,96 |
89,43 |
88,04 |
86,65 |
2002 |
85,12 |
83,87 |
82,50 |
81,02 |
79,61 |
78,28 |
76,74 |
75,30 |
73,92 |
72,27 |
70,73 |
68,99 |
2003 |
67,02 |
65,19 |
63,41 |
61,54 |
59,57 |
57,71 |
55,63 |
53,86 |
52,18 |
50,54 |
49,20 |
47,83 |
2004 |
46,56 |
45,48 |
44,10 |
42,92 |
41,69 |
40,46 |
39,17 |
37,88 |
36,63 |
35,42 |
34,17 |
32,69 |
2005 |
31,31 |
30,09 |
28,56 |
27,15 |
25,65 |
24,06 |
22,55 |
20,89 |
19,39 |
17,98 |
16,60 |
15,13 |
2006 |
13,70 |
12,55 |
11,13 |
10,05 |
8,77 |
7,59 |
6,42 |
5,16 |
4,10 |
3,01 |
1,99 |
1,00 |
2007 |
0,00 |
Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.
3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.