SUPER SIMPLES
Declaração Simplificada e Confissão
de Débitos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Receita Federal do Brasil fez publicar as Instruções Normativas nºs 775 e 776, ambas de 14.09.2007 (DOU de 17.09.2007), aprovando e orientando as microempresas e empresas de pequeno porte quanto ao preenchimento e apresentação do Programa Gerador de Dados da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (PGD DSPJ SIMPLES - 2008), relativa ao ano-calendário 2007, exercício 2008.
2. PESSOA JURÍDICA E PERÍODO SUJEITO À CONFISSÃO DE DÉBITOS NA DSPJ/2008
Está obrigada à entrega da DSPJ/2008, para efeito de confissão de débitos, a microempresa e a empresa de pequeno porte que, em 30 de junho de 2007, estava regularmente inscrita no regime tributário do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/1996), e que sob qualquer forma, tácita pela RFB ou formalizada pela ME/EPP, ingressou no regime tributário do SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), aderindo ao parcelamento especial dos débitos cujos fatos geradores ocorreram entre 01 de janeiro de 2007 e 31 de maio de 2007.
3. PRAZO E FORMA PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A DSPJ/2008, quando com a finalidade de instrumento de confissão de débitos conforme acima exposto, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007. A declaração deverá ser enviada via Internet através do programa Receitanet, estando tanto o programa PGD DSPJ/2008 como o Receitanet disponível no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br
4. EXEMPLOS
A microempresa ou empresa de pequeno porte, que estiver sujeita à confissão dos débitos acima citados, deverá preencher todas as informações do DSPJ/2008, sendo irrelevante se um ou mais valores apurados constituirão, ou não, a confissão de débitos. Assim, a ME ou a EPP que esteve submetida ao regime tributário da Lei nº 9.317/1996 até 30.06.2007 deve informar os valores referentes a cada um dos meses a que se refere a declaração, ainda que em um ou mais períodos informados não haja débito pendente de regularização, ou o débito não possa ser incluído no parcelamento especial, no caso do período de apuração referente a junho de 2007.
Exemplos:
a) ME/EPP incluída no regime tributário do SIMPLES de 01 de janeiro a 30 de junho de 2007 e que migrou ou habilitada optou pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL:
MÊS |
SIMPLES |
PAGO DARF |
SALDO A |
Janeiro |
1.850,00 |
1.500,00 |
350,00 |
Fevereiro |
2.100,00 |
2.100,00 |
0,00 |
Março |
2.300,00 |
0,00 |
2.300,00 |
Abril |
2.450,00 |
2.450,00 |
0,00 |
Maio |
2.520,00 |
2.520,00 |
0,00 |
Junho |
2.750,00 |
1.750,00 |
1.000,00 |
Neste caso, a ME/EPP, com a apresentação da DSPJ/2008, até 31.10.2007, contendo as informações dos períodos de apuração de janeiro/2007 a junho/2007, terá oficializada a confissão de débitos de janeiro e março de 2007, que comporão os valores de seu parcelamento especial. O valor do saldo a pagar apurado em junho/2007 deverá, até 31.10.2007, ser pago ou compor processo de parcelamento ordinário.
b) ME/EPP incluída no regime tributário do SIMPLES desde 01 de janeiro de 2007 e, excluída do sistema a partir de 01.05.2007 e, que habilitada, optou pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL:
MÊS |
SIMPLES |
PAGO DARF |
SALDO A |
Janeiro |
1.850,00 |
1.800,00 |
50,00 |
Fevereiro |
2.100,00 |
2.100,00 |
0,00 |
Março |
2.300,00 |
0,00 |
2.300,00 |
Abril |
2.450,00 |
2.450,00 |
0,00 |
Neste caso, a ME/EPP, com a apresentação da DSPJ/2008, até 31.10.2007, contendo as informações do período de apuração de janeiro/2007 a abril/2007, terá oficializada a confissão de débitos de janeiro e março de 2007, que comporá os valores de seu parcelamento especial.
c) ME/EPP incluída no regime tributário do SIMPLES de 01 de março a 30 de junho de 2007 e que migrou ou habilitada optou pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL:
MÊS |
SIMPLES |
PAGO DARF |
SALDO A |
Março |
2.300,00 |
0,00 |
2.300,00 |
Abril |
2.450,00 |
2.450,00 |
0,00 |
Maio |
2.520,00 |
2.500,00 |
20,00 |
Junho |
2.750,00 |
1.750,00 |
1.000,00 |
Neste caso, a ME/EPP, com a apresentação da DSPJ/2008, até 31.10.2007, terá oficializada a confissão de débitos de janeiro/2007 e maio/2007, que comporão os valores de seu parcelamento especial. O valor do saldo a pagar apurado em junho/2007 deverá, até 31.10.2007, ser pago ou compor processo de parcelamento ordinário.
5. DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS INSCRITAS NO SIMPLES
As demais pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES, não sujeitas à confissão de débitos para o parcelamento especial, estão obrigadas às mesmas normas dispostas neste trabalho, inclusive quanto ao disposto no item 6 abaixo, com exceção do prazo para a apresentação da DSPJ/2008, que será até 31 de maio de 2008.
6. REGIME DE CAIXA - TRIBUTAÇÃO ANTECIPADA
As pessoas jurídicas que adotaram o regime de caixa para efeito de tributação do SIMPLES FEDERAL deverão reconhecer, no mês de junho de 2007, se for o caso, as receitas auferidas e não recebidas até este mês (Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 752/2007).
7. PREENCHIMENTO DAS FICHAS
A declaração deve ser preenchida em Reais, transcrevendo-se, inclusive, os centavos.
O contribuinte deverá preencher as seguintes fichas da declaração:
Nova Declaração
Ficha 01 - Dados Iniciais
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável pela Pessoa Jurídica
Ficha 04A - Demonstração das Receitas e SIMPLES a Pagar
Ficha 04B - Demonstração das Receitas e SIMPLES a Pagar
Ficha 05 - Ativos no Exterior
Ficha 06 - Identificação e Rendimentos dos Sócios
Ficha 07 - Informações Gerais
Ficha 08 - Compensações
Ficha 09 - Exigibilidade Suspensa
Ficha 10 - Informações de Optantes pelo REFIS
Notas:
Além dos dados auto-explicativos, o contribuinte deverá observar que na ficha Nova Declaração, a informação de “Exclusão do Simples” somente deve ser informada para eventos que tenham ocorrido com data anterior a 01.07.2007. A migração do regime previsto na Lei nº 9.317/1996 para o regime disposto na Lei Complementar nº 123/2006 não se aplica ao caso, posto que não houve exclusão do regime, mas sim alteração na Legislação Tributária, bem como a data de início de vigência de seus efeitos foi 01.07.2007.
a) Nova Declaração: no campo “Condição de Enquadramento”, sua situação cadastral em 30.06.2007, se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
b) 04A - Demonstração das Receitas e Simples a Pagar: nos campos “Contribuinte do Ipi”, “Contribuinte do ICMS” e “Contribuinte do ISS”, que mesmo tendo indicado a sujeição à tributação na ficha “Nova Declaração”, caso não tenha sido tributado naquele mês por qualquer dos tributos acima, deverá desmarcar o imposto correspondente;
c) 04B - Idem nota acima;
d) 05 - Ativos no Exterior: devem ser informados os bens pertencentes ao ativo da pessoa jurídica situados no Exterior cujo valor em reais no último dia do exercício seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
e) 06 - Identificação e Rendimentos dos Sócios: caso tenha havido a exclusão de sócio da sociedade durante o ano-calendário da declaração, o percentual de participação de seu capital deve ser informado com 0% (zero por cento);
f) 07 - Informações Gerais: na Linha 07/06, Total de Compras do Ano-Calendário, informar o valor total das compras de mercadorias destinadas a revenda (estoque) e, na Linha 07/07, Total de Despesas do Ano-Calendário, informar o total das despesas apuradas na escrituração do contribuinte, tais como custos e despesas administrativas, comerciais, encargos sociais, trabalhistas e tributários.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.