SISTEMA PÚBLICO DE
ESCRITURAÇÃO DIGITAL - Sped
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Instituído, por meio do Decreto nº 6.022, de 22.01.2007 (DOU de 22.01.2007), o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, cujo objetivo é o de centralizar as informações contábeis prestadas aos órgãos oficiais pelos empresários e pelas sociedades empresárias.
2. DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DO Sped
O Sped é instrumento unificador das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que serão emitidos de forma eletrôncia e que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único computadorizado de informações.
O Sped não dispensa o empresário ou a sociedade empresária da manutenção sob sua guarda de responsabilidade dos livros e documentos, na forma disposta na Legislação aplicável.
3. USUÁRIOS DO Sped
Terão acesso aos dados do Sped:
a) a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio de convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e
c) os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.
Também os empresários e as sociedades empresárias terão acesso às informações por eles transmitidas ao Sped.
Os usuários indicados nas letras “a” a “c” acima, no âmbito de suas competências, deverão estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos, por eles exigidos, por meio do Sped. Para os mesmos usuários permanece a competência de exigir, a qualquer tempo, informações adicionais necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como a exigência da observância da Legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
4. COMPETÊNCIAS
A Secretaria da Receita Federal administrará o Sped, com a participação de representantes indicados pelos usuários citados nas letras “b” e “c” do item 3 acima. Os usuários deverão articular-se com a Secretaria da Receita Federal previamente à edição de seus atos administrativos para o atendimento de suas exigências quanto ao Sped.
Compete à Secretaria da Receita Federal:
a) coordenar as atividades relacionadas ao Sped;
b) adotar medidas necessárias pra viabilizar a implantação e o funcionamento do SPED;
c) compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e
d) estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas no Sped.
Ainda, o Sped deverá manter funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos e registro para as atividades de autenticação de livros mercantis.
A Secretaria da Receita Federal, bem como os demais órgãos usuários do sistema, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, expedirão normas complementares ao cumprimento das exigências de suas competências.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.