DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Normas Para Apresentação
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Estão obrigadas à apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - SIMPLES - PJSI 2007 as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), no ano-calendário 2006 e, quando se tratar de situação especial, ao ano-calendário 2007.
2. COMO OBTER O PROGRAMA
O programa gerador da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - SIMPLES - PJSI 2007, de reprodução livre, está disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a partir de 2 de janeiro de 2007.
A Declaração deve ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico citado.
Opcionalmente, para a transmissão da Declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
3.1 - Local de Entrega
A Declaração do SIMPLES pode ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A entrega da declaração de situação especial poderá ser entregue em disquete na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) da jurisdição fiscal da pessoa jurídica.
3.2 - Prazo de Entrega
A declaração relativa ao ano-calendário de 2006 deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2007.
Observar que para as situações relativas à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação, a declaração do SIMPLES deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de março de 2007, quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro desse ano;
b) do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2007.
Considera-se ocorrido o evento na data:
a) da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
b) da sentença de encerramento, no caso de falência;
c) da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
d) do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
3.3 - Recibo de Entrega
Somente após a entrega da declaração, via Internet, é que o recibo de entrega será automaticamente gravado no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser emitido caso haja interesse do contribuinte.
3.4 - Etiqueta
No disquete entregue, deve ser aposta uma etiqueta contendo:
a) a expressão “PJSI 2007 - SIMPLES”;
b) o nome empresarial;
c) o número completo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
4. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do SIMPLES, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), e sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1;
b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas previstas nas letras “a” e “b” acima, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas:
a) em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
4.1 - Multa Mínima
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração do SIMPLES a ser aplicada é de R$ 200,00 (duzentos reais).
4.2 - Notificação da Multa
a) A partir desse Exercício 2007, o Programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado, dentre os 3 (três) tipos abaixo:
a.1) Modelo I: contribuinte apresenta declaração com atraso, de forma espontânea, sem ainda ter sido intimado pela Receita Federal. Neste caso, terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1;
a.2) Modelo II: contribuinte apresenta declaração com atraso, em decorrência de intimação da Receita Federal para entrega da mesma, porém entregando-a dentro do prazo fixado na intimação. Neste caso, terá direito à redução de 25% (vinte por cento) no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1;
a.3) Modelo III: contribuinte apresenta declaração com atraso, em decorrência de intimação da Receita Federal para entrega da mesma, porém entregando-a após o prazo fixado na intimação. Sendo assim, sua multa será calculada conforme o disposto na letra “a” deste item 4;
b) Até o vencimento da Notificação de Lançamento que gera a respectiva multa, em qualquer dos modelos acima, o contribuinte terá direito a novas reduções de 50% (cinqüenta por cento) para pagamento à vista e 40% (quarenta por cento) para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo;
c) Declarações Retificadoras não têm Multa por Atraso. Será sempre considerada a data de entrega da Declaração Original (1ª declaração).
5. Retificação da Declaração
A Declaração do SIMPLES pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo ser preenchidos todos os campos, além dos retificados.
O contribuinte deverá indicar na declaração, no campo próprio da Ficha - Nova Declaração, que se trata de uma retificadora.
A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
A declaração retificadora não implica alteração dos prazos de vencimento do imposto.
6. PREENCHIMENTO DAS FICHAS
A declaração deve ser preenchida em Reais, transcrevendo-se, inclusive, os centavos.
O contribuinte deverá preencher as seguintes fichas da declaração:
Nova Declaração
Ficha 01 - Dados Iniciais
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável pela Pessoa Jurídica
Ficha 04A - Demonstração das Receitas e SIMPLES a Pagar
Ficha 04B - Demonstração das Receitas e SIMPLES a Pagar
Ficha 05 - Ativos no Exterior
Ficha 06 - Identificação e Rendimentos dos Sócios
Ficha 07 - Informações Gerais
Ficha 08 - Compensações
Ficha 09 - Exigibilidade Suspensa
Ficha 10 - Informações de Optantes pelo REFIS
Notas:
Além dos dados auto-explicativos, o contribuinte deverá observar na ficha:
a) Nova Declaração: no campo “Condição de Enquadramento”, sua situação cadastral em 31.12.2006, se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
b) 04A - Demonstração das Receitas e Simples a Pagar: nos campos “Contribuinte do Ipi”, “Contribuinte do ICMS” e “Contribuinte do ISS”, que mesmo tendo indicado a sujeição à tributação na ficha “Nova Declaração”, caso não tenha sido tributado naquele mês por qualquer dos tributos acima, deverá desmarcar o imposto correspondente;
c) 04B - Idem nota acima;
d) 05 - Ativos no Exterior: devem ser informados os bens pertencentes ao ativo da pessoa jurídica situados no Exterior cujo valor em reais no último dia do exercício seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
e) 06 - Identificação e Rendimentos dos Sócios: caso tenha havido a exclusão de sócio da sociedade durante o ano-calendário da declaração, o percentual de participação de seu capital deve ser informado com 0% (zero por cento);
f) 07 - Informações Gerais: na Linha 07/06, Total de Compras do Ano-Calendário, informar o valor total das compras de mercadorias destinadas a revenda (estoque) e, na Linha 07/07, Total de Despesas do Ano-Calendário, informar o total das despesas apuradas na escrituração do contribuinte, tais como custos e despesas administrativas, comerciais, encargos sociais, trabalhistas e tributários.
Fundamentos Legais: Instrução Normativa SRF nº 692, de 30 de novembro de 2006 (DOU de 04.12.2006).