REAVALIAÇÃO DE BENS
Tratamento Contábil

Sumário

1. INTRODUÇÃO

 As empresas que constatarem que os bens constantes de seu patrimônio encontram-se defasados em relação aos valores de mercado, poderão proceder nova avaliação dos valores daqueles bens. As normas contábeis aplicáveis para o reconhecimento contábil foram dispostas nos artigos 8º, 182 e 187 da Lei nº 6.404/1976, bem como pela Resolução CFC nº 1.004/2004.
 
2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Serão classificadas como reservas de reavaliação, líquido dos impostos incidentes, as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo pericial aprovado pela assembléia geral.

O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrado como reserva de reavaliação, somente depois de realizado poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações.

A reavaliação é, pela própria determinação da Legislação, um acréscimo do ativo reavaliado, devendo o valor da “mais-valia” correspondente ao bem ser contabilizado em subconta distinta daquela que registra o valor do bem.

O valor da reserva de reavaliação constituída no patrimônio líquido será transferida para a conta de lucros ou prejuízos acumulados, à medida que o ativo reavaliado for sendo realizado mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação, baixa, etc. Nesse caso, a empresa deverá efetuar controle em subcontas, a fim de controlar as transferências para lucros acumulados.

Os laudos de avaliação poderão indicar que, para bens de uma conta ou natureza, é possível haver itens que, comparados com os dos registros contábeis, resultem em diferenças positivas ou negativas. É entendimento que nesse caso se deverá proceder aos acréscimos e decréscimos correspondentes.

Na hipótese de os laudos de avaliação indicarem que, no conjunto, o total apurado é inferior ao valor líquido contábil dos bens correspondentes, devem ser observados os seguintes procedimentos:

a) o valor reduzirá o imobilizado em contrapartida à reserva de reavaliação, correspondente aos mesmos bens e originada de reavaliações anteriores, e os tributos registrados no passivo referentes à reavaliação, deverão ser reduzidos proporcionalmente à redução da respectiva reserva;

b) quando a reserva for insuficiente para a contabilização da redução do ativo, esta insuficiência deverá ser registrada como despesa não operacional no resultado do exercício em que ocorreu a reavaliação, mediante constituição de provisão para perdas, desde que seja considerada irrecuperável.

3. REGISTROS CONTÁBEIS

Exemplo:

1 - Uma determinada empresa apresentou em seu balanço encerrado em 31 de dezembro de 2006 os valores abaixo na conta de imóveis do grupo de seu ativo permanente:

Valor Contábil do Bem............................. R$ 150.000,00

(-) Depreciação acumulada...................... R$ 110.000,00 (somente da benfeitoria)

(=) Valor líquido contábil.......................... R$ 40.000,00

Em 02 de janeiro de 2007, fez elaborar, consoante normas aplicáveis, laudo técnico de reavaliação que atestou o valor do bem em R$ 200.000,00. Diante disso, efetuou o cálculo:

Valor do Bem Reavaliado........................ R$ 200.000,00

(-) Valor líquido contábil .......................... R$ 40.000,00

(=) Valor da reavaliação........................... R$ 160.000,00

Os dados acima ensejaram os seguintes registros contábeis:

a) Pelo registro do valor da reserva de reavaliação:

D - Imóveis c/Reavaliação (Ativo Imobilizado)
C - Reserva de Reavaliação
(Patrimônio Líquido) ........................... R$ 160.000,00

b) Pela apropriação da quota de depreciação no mês de janeiro de 2007:

D - Despesas com Depreciações em Benfeitorias de Imóveis (Resultado)
C - Depreciação Acumulada em Benfeitorias de Imóveis Reavaliados (Ativo Imobilizado) ..................... R$ 533,33

c) Pela baixa (realização) da reserva de reavaliação no período:

D - Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)
C - Resultados Acumulados
(Patrimônio Líquido) .................................... R$ 533,33

2 - Caso a empresa optasse pela integralização do valor da reserva de reavaliação ao capital social, teríamos:

D - Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)
C - Capital Social (Patrimônio Líquido) ........... R$ 160.000,00

3 - Se a empresa alienasse o bem reavaliado, assim seriam efetuados os registros:

3.1 - No caso do exemplo “1” acima:

D - Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)
C - Resultados Acumulados
(Patrimônio Líquido) ...........R$ 160.000,00

Observada a necessidade dos demais registros contábeis de baixa e apuração do resultado na operação de alienação do ativo permanente.

No caso do exemplo “2” acima, por não mais haver saldo na conta Reserva de Reavaliação (PL), caberia somente os registros de baixa no Ativo Imobilizado e nas contas de resultado na alienação de bens do Ativo Permanente.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.