PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS
Contabilização
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os contribuintes do PIS/PASEP não-cumulativo e da COFINS não-cumulativa, modalidades instituídas pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, quando da contabilização das referidas contribuições, devem atentar para o disposto nos arts. 10 e 15, inciso II, da Lei nº 10.833/2003, na Interpretação Técnica IBRACON nº 01/2004 e no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 03, de 29.03.2004.
Dados os preceitos supracitados, a contabilização de operações que envolvam as contribuições em questão poderão ser registradas contabilmente nos moldes deste trabalho.
2. APURAÇÃO E REGISTROS CONTÁBEIS DAS OPERAÇÕES ENVOLVIDAS
Tome-se como exemplo hipotético uma determinada empresa com atividade industrial que, legalmente, a partir de 01.07.2007, passou a ser tributada com base no lucro real, e apresente os seguintes dados ao final deste mês:
Saldo Inicial de Estoque de Matéria-Prima e Insumos, com direito a crédito R$ 800.000,00
Aquisição a prazo de Matéria-Prima e Insumos, com direito a crédito, líquidos do IPI R$ 200.000,00
Valor do IPI sobre as aquisições de Matéria-Prima e Insumos R$ 24.000,00
Valor do ICMS sobre as aquisições de Matéria-Prima e Insumos R$ 36.000,00
Receita a prazo da Venda de produtos tributáveis, líquida do IPI R$ 400.000,00
Valor do IPI sobre vendas .................. R$ 40.000,00
Valor do ICMS sobre vendas .............. R$ 72.000,00
Devolução de Vendas de produtos ...... R$ 22.000,00
Valor do IPI sobre devolução de vendas R$ 2.000,00
Valor do ICMS sobre devolução de vendas R$ 3.600,00
Despesas Financeiras ........................ R$ 10.000,00
Encargos de Depreciação de Máquinas Utilizadas na Produção R$ 17.000,00
Receitas Financeiras .......................... R$ 30.000,00
Receitas Aluguéis .............................. R$ 12.000,00
Aluguel do imóvel utilizado na atividade e pago a pessoa jurídica R$ 20.000,00
Custo da energia elétrica consumida no estabele-cimento R$ 35.000,00
a) Apuração do valor dos créditos calculados sobre o saldo de estoque de matéria prima e insumos, a serem utilizados na produção de bens sujeitos à incidência das contribuições:
PIS/PASEP
R$ 800.000,00 X 0,65% = R$ 5.200,00
COFINS
R$ 800.000,00 X 3%....................... = R$ 24.000,00
a.1) Registros Contábeis dos créditos das contribuições:
D - PIS/PASEP
NÃO-CUMULATIVO A COMPENSAR (AC) R$ 5.200,00
C - ESTOQUES DE
MATÉRIA-PRIMA/INSUMOS (AC) ........ R$ 5.200,00
TOTALIZAÇÃO R$ 5.200,00 R$ 5.200,00
D - COFINS NÃO-CUMULATIVA A
COMPENSAR (AC) ............................ R$ 24.000,00
C - ESTOQUES DE
MATÉRIA-PRIMA/INSUMOS (AC) ...... R$ 24.000,00
TOTALIZAÇÃO R$ 24.000,00 R$ 24.000,00
a.2) Registros contábeis das apropriações mensais dos créditos: (R$ 5.200,00:12 = R$ 433,00 e R$ 24.000,00:12 = R$ 2.000,00):
D - PIS/PASEP (CR) .............................. R$ 433,33
C - PIS/PASEP A RECOLHER (PC) ........ R$ 433,00
D - COFINS (CR) ................................. R$ 2.000,00
C - COFINS A RECOLHER (PC) ........... R$ 2.000,00
TOTALIZAÇÃO R$ 2.433,33 R$ 2.433,00
b) Apuração do valor dos créditos sobre a aquisição de matéria-prima e insumos adquiridos:
PIS/PASEP
R$ 200.000,00 X 1,65% = R$ 3.300,00
COFINS
R$ 200.000,00 X 7,6% = R$ 15.200,00
b.1) Registros Contábeis da operação de aquisição e da incidência dos tributos e contribuições:
D - ESTOQUES DE
MATÉRIA-PRIMA/INSUMOS (AC) ..... R$ 145.500,00
D - IPI A RECUPERAR (AC) ............... R$ 24.000,00
D - ICMS A RECUPERAR (AC) ........... R$ 36.000,00
D - PIS/PASEP
A RECUPERAR (AC) ........................... R$ 3.300,00
D - COFINS A RECUPERAR (AC) ....... R$ 15.200,00
C - FORNECEDORES (PC) R$ 224.000,00
TOTALIZAÇÃO R$ 224.000,00 R$ 224.000,00
c) Apuração das contribuições devidas sobre a receita da venda de produtos:
PIS/PASEP
R$ 400.000,00 X 1,65% = R$ 6.600,00
COFINS
R$ 400.000,00 X 7,6% = R$ 30.400,00
c.1) Registros contábeis da operação de receita e da incidência dos tributos e contribuições:
D - CLIENTES (AC) .......................... R$ 440.000,00
C - IPI A RECOLHER (PC) R$ 40.000,00
D - ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
ICMS (CR) ............... R$ 72.000,00
C - ICMS A RECOLHER (PC) R$ 72.000,00
D - ENCARGOS DE
CONTRIBUIÇÕES PIS/PASEP (CR) ..... R$ 6.600,00
C - PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO
A RECOLHER (PC) R$ 6.600,00
D - ENCARGOS DE CONTRIBUIÇÕES
COFINS (CR) ........................ R$ 30.400,00
C - COFINS NÃO-CUMULATIVO
A RECOLHER (PC) R$ 30.400,00
C - RECEITAS DE VENDA
DE PRODUTOS (CR)........................ R$ 400.000,00
TOTALIZAÇÃO R$ 549.000,00 R$ 549.000,00
d) Apuração das contribuições sobre a receita da venda de produtos:
PIS/PASEP
R$ 22.000,00 X 1,65% = R$ 363,00
COFINS
R$ 22.000,00 X 7,6% = R$ 1.672,00
d.1) Registros contábeis da operação de devolução e da incidência dos tributos e contribuições:
D - DEVOLUÇÃO DE VENDAS (CR) R$ 20.000,00
C - ICMS SOBRE VENDAS (CR) R$ 3.6000,00
D - ICMS A RECUPERAR (AC) ............. R$ 3.600,00
C - IPI SOBRE VENDAS (CR) .............. R$ 2.000,00
D - IPI A RECUPERAR (AC) ................. R$ 2.000,00
C - PIS/PASEP SOBRE VENDAS (CR) .. R$ 363,000
D - PIS/PASEP A COMPENSAR (AC) R$ 363,00
C - COFINS SOBRE VENDAS (CR) R$ 1.672,00
D - COFINS A RECUPERAR (AC) R$ 1.672,00
C - CLIENTES (AC) R$ 20.000,00
TOTALIZAÇÃO R$ 27.635,00 R$ 27.635,00
e) As despesas financeiras não geram direito a crédito de PIS/PASEP não-cumulativo e COFINS não-cumulativa. Também as receitas financeiras não constituem bases tributáveis das referidas contribuições (§ 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/2004 e Decreto nº 5.442/2005).
f) Apuração das contribuições sobre a quota de depreciação das máquinas de produção no mês:
PIS/COFINS:
R$ 17.000,00 X 1,65% = R$ 280,50
COFINS:
R$ 17.000,00 X 7,6% = R$ 1.292,00
f.1) Registros contábeis da operação e da apropriação de encargos e da incidência das contribuições:
D - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO (CR) R$ 15.427,50
C - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (AP) R$ 17.000,00
D - PIS/PASEP A COMPENSAR (AC) ..... R$ 280,50
D - COFINS A COMPENSAR (AC) ...... R$ 1.292,00
TOTALIZAÇÃO R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
g) Apuração das contribuições devidas sobre a receita de aluguel auferida no mês:
PIS/PASEP
R$ 12.000,00 X 1,65% = R$ 198,00
COFINS
R$ 12.000,00 X 7,6% = R$ 912,00
g.1) Registros contábeis da operação e da apropriação de encargos e da incidência das contribuições:
D - CAIXA (AC) ................................. R$ 12.000,00
C - RECEITA DE ALUGUÉIS (CR) ...... R$ 12.000,00
D - PIS/PASEP SOBRE VENDAS (CR) ... R$ 198,00
C - PIS/PASEP A RECOLHER (PC) ........ R$ 198,00
D - COFINS SOBRE RECEITA
DE ALUGUÉIS (CR) ............................... R$ 912,00
C - COFINS A RECOLHER (PC) .............. R$ 912,00
TOTALIZAÇÃO R$ 13.110,00 R$ 13.110,00
h) Apuração das contribuições sobre o aluguel pago no mês à pessoa jurídica:
PIS/PASEP
R$ 20.000,00 X 1,65% = R$ 330,00
COFINS
R$ 20.000,00 X 7,6% = R$ 1.520,00
h.1) Registros contábeis da operação e da apropriação das contribuições:
D - ALUGUÉIS (CR) .......................... R$ 20.000,00
C - CAIXA/BANCO (AC) .................... R$ 20.000,00
D - PIS/PASEP A COMPENSAR ............ R$ 330,00
C - ALUGUÉIS (CR) R$ 330,00
D - COFINS A COMPENSAR (AC) R$ 1.520,00
C- ALUGUÉIS (CR) .............................. R$ 1.520,00
TOTALIZAÇÃO R$ 21.850,00 R$ 21.850,00
i) Apuração das contribuições sobre o custo de energia elétrica no mês:
PIS/PASEP
R$ 35.000,00 X 1,65% = R$ 577,50
COFINS
R$ 35.000,00 X 7,6% = R$ 2.660,00
i.1) Registros contábeis da operação e da apropriação das contribuições:
D - ENERGIA ELÉTRICA (CR) R$ 35.000,00
C - CAIXA/BANCOS (AC) .................. R$ 35.000,00
D - PIS/PASEP A COMPENSAR (AC) ..... R$ 577,50
C - ENERGIA ELÉTRICA (CR) ................ R$ 577,50
D - COFINS A COMPENSAR (AC) ........ R$ 2.660,00
C - ENERGIA ELÉTRICA (CR) ............ R$ 2.660,00
TOTALIZAÇÃO R$ 38.237,50 R$ 38.237,50
Fundamentos Legais: Os citados no texto.