Sumário
1. NOVA CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES - CNAE 2.0
A partir de 1º de janeiro de 2007, terá vigência nova estrutura de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme Resoluções CONCLA nº 01, de 4 de setembro de 2006, e nº 02, de 15 de setembro de 2006. A tabela CNAE-Fiscal 1.1 será, portanto, substituída pela tabela "CNAE - versão 2.0".
As classificações de atividades econômicas precisam ser periodicamente atualizadas e revisadas em função de mudanças na organização produtiva, que alteram a importância relativa das atividades econômicas e dos produtos, e também de demandas por novas abordagens analíticas.
A revisão da tabela internacional ISIC/CIIU (revisão 4.0) e a da CNAE (versão 2.0), em termos nacionais, foram realizadas neste contexto, procurando atender à necessidade de acompanhar as mudanças na estrutura da economia e o surgimento de novas atividades econômicas, principalmente no setor de serviços.
No nível mais agregado da nova estrutura de códigos da CNAE, as principais alterações foram a criação de novas seções para as atividades de serviços, uma seção específica para as atividades de Informação e Comunicação e outra para as atividades relacionadas ao Meio Ambiente. Em síntese, houve ampliação dos segmentos econômicos dos serviços, melhoria na definição das categorias, revisão de conteúdo de inúmeros itens e atendimento a demandas específicas de órgãos usuários das 3 (três) esferas de governo.
Ressalte-se que, por deliberação da Comissão Nacional de Classificação, devido à abrangência da utilização da tabela, foi extinto o termo "fiscal" que identificava o nível mais detalhado da estrutura de códigos, ficando apenas a sigla CNAE.
As tabelas de correspondência entre as versões - CNAE 1.0/1.1xCNAE 2.0 e vice-versa - estão disponíveis para consulta na página do IBGE na Internet (www.ibge.gov.br/concla).
Está disponível, também, a busca dos novos códigos (CNAE 2.0 - Subclasses) mediante descrição da atividade em texto livre no aplicativo Pesquisa CNAE (on-line na página da CONCLA, indicada no parágrafo anterior).
A CNAE 2.0 passa a ser a versão em uso no CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 2007, conforme Instrução Normativa SRF nº 700, de 22 de dezembro de 2006, que estabelece a adoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e conforme a Instrução Normativa SRF nº 699, de 22 de dezembro de 2006, que aprova o PGD CNPJ 1.4.
2. NOVA VERSÃO DO PGD CNPJ 1.4
Para atender a vigência da nova estrutura de códigos CNAE 2.0, será disponibilizada na página da SRF, no primeiro dia útil do ano de 2007 (02/01), uma nova versão do PGD CNPJ e seguiremos o seguinte cronograma:
a) a partir de 28.12.2006, às 12hs - será indisponibilizada a opção de envio via Receitanet (PGD CNPJ 1.3), o que significa dizer que não haverá Programa do CNPJ para efetuar quaisquer transmissões de solicitações de inscrição, alteração e baixa;
b) a partir de 02.01.2007, às 12hs, será liberada a opção de envio via Receitanet (PGD CNPJ 1.4), contemplando a nova tabela CNAE 2.0 para transmissões de solicitações de inscrição, alteração e baixa, referentes ao CNPJ.
Observações:
1) O período de bloqueio da transmissão deve-se às ações de migração da CNAE 2.0 em sistemas internos da SRF;
2) Para as solicitações de atos de cadastro (CNPJ) transmitidas até 28.12.2006, às 12hs, deve ser considerada a tabela versão CNAE-Fiscal 1.1 e a transposição dos códigos referentes a essas solicitações ocorrerão no momento da análise com deferimento, de forma automática.
Atenção:
Contribuintes que desejam solicitar a exclusão do SIMPLES deverão
fazê-lo até às 12 hs do dia 28.12.2006.
3. TRANSPOSIÇÃO DOS CÓDIGOS CNAE CONSTANTES NO CADASTRO
CNPJ
A SRF providenciará, também, a transposição dos códigos CNAE que constam na base do cadastro CNPJ em cada estabelecimento empresarial para a nova versão da tabela (CNAE 2.0), procurando reduzir ao máximo a necessidade de alterações por parte do representante da empresa, sem ônus e demais implicações por parte do contribuinte, na transposição inicial de códigos.
A transposição dos registros de pessoa jurídica para a CNAE 2.0 será realizada da seguinte forma:
I - Se o código CNAE atual (CNAE-Fiscal 1.1) de atividade principal ou secundária do estabelecimento tiver correspondência para um único código na nova versão (CNAE 2.0), a conversão será feita diretamente, passando este último a constar nos dados do CNPJ.
Caso a(s) atividade(s) do estabelecimento continue(m) a(s) mesma(s), não há necessidade do representante da empresa prestar essa informação.
II - Se o código CNAE atual (CNAE-Fiscal 1.1) de atividade principal do estabelecimento tiver correspondência para vários novos códigos na versão 2007 (CNAE 2.0), a conversão será feita para o novo código considerado "preferencial" em termos daquele grupamento da tabela. Os demais "n" códigos serão registrados como atividades secundárias, junto com as outras secundárias pré-existentes, que estejam registradas no CNPJ.
Neste caso, é recomendável a verificação por parte de representante da empresa se a atividade principal do estabelecimento é condizente com o código que consta como principal, após a transposição, e se o estabelecimento se dedica a todas as atividades secundárias inseridas no registro do CNPJ. Se for o caso, deverá ser solicitada a alteração do código através da FCPJ/PGD CNPJ para informar a(s) CNAE correta(s), com a comprobação documental necessária ao caso.
III - Se o código CNAE atual (CNAE-Fiscal 1.1) de atividade secundária tiver correspondência para vários novos códigos na versão 2007 (CNAE 2.0), a conversão será feita para o novo código considerado "preferencial" em termos daquele grupamento da tabela.
Neste caso, é recomendável a verificação por parte de representante da empresa se a(s) atividade(s) secundária(s) do estabelecimento é(são) condizente(s) com o(s) código(s) convertido (s) no registro do CNPJ, após a transposição para a versão 2007. Se for o caso, deverá ser solicitada a alteração do código através da FCPJ/PGD CNPJ para informar a(s) CNAE correta(s), com a comprobação documental necessária ao caso.
As alterações de códigos poderão ser verificadas na página da SRF na consulta: CNPJ/Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral e, nos casos indicados acima ou se houver qualquer discordância, o contribuinte deverá proceder enviando uma solicitação de alteração da CNAE utilizando o PGD CNPJ.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.