EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E SOCIEDADES
Registros Obrigatórios em Órgãos Fiscalizadores


Sumário

1. INTRODUÇÃO

Para registro do contrato social na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, serão apresentados os documentos já previstos na legislação atual. Ressaltamos que, além desse registro, deve-se observar que a empresa deverá ser registrada em outros órgãos, de acordo com a sua atividade, para estar legalmente constituída, conforme veremos nos itens a seguir.

2. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL

O registro no CNPJ/MF - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas é o registro fiscal de maior abrangência no território nacional, imprescindível para dar seguimento ao processo de organização de qualquer atividade empresarial ou civil (sociedade empresária ou SIMPLES).

Em regra, essa inscrição só é devida às sociedades, ou seja, àquelas pessoas dotadas de personalidade jurídica. Somente cabe a inscrição de pessoas físicas no CNPJ nos casos de expressa equiparação da pessoa física à jurídica (RIR/99, art. 150), unicamente para fins fiscais e tributários.

Atenção especial deve ser dada nesta fase à opção pelo regime fiscal das micro e pequenas empresas federais - SIMPLES, pois a opção no ato constitutivo obriga a tributação ou a exclui do regime por todo o ano-calendário da constituição da empresa.

3. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL

As Secretarias de Estado de Fazenda Pública são responsáveis pela administração das Inscrições Estaduais de Contribuintes e são indispensáveis para aquelas empresas ou empresários que venham a promover a circulação de mercadorias e serviços sujeitos à incidência de ICMS.

Observe-se que, a inscrição estadual do contribuinte é indispensável para que as administrações tributárias estaduais autorizem a impressão e utilização de documentos fiscais. Sem esta providência não é possível às empresas comerciais realizarem qualquer tipo de atividade mercantil.

4. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

As Agências Municipais de Controle Urbano são responsáveis pela administração das atividades econômicas dos municípios, através da expedição de licenças e alvarás de funcionamento indispensáveis para o início definitivo das operações.

As inscrições municipais de contribuintes são indispensáveis para aquelas empresas ou empresários que venham a promover a circulação de serviços sujeitos à incidência de ISS. Não há obrigatoriedade de inscrição até que seja promovida a ocorrência de qualquer fato gerador de ISS.

A inscrição municipal do contribuinte, regularmente inscrito, é elemento indispensável para que a administração tributária municipal autorize a impressão e utilização de documentos fiscais. Sem esta providência não é possível às empresas e às sociedades SIMPLES realizarem qualquer tipo de atividade, exceto se no Município de atuação da empresa houver alguma previsão de dispensa de utilização de documentos fiscais.

5. ENTIDADES DE CLASSE

Os Conselhos Regionais de Regulamentação e Fiscalização do Exercício Profissional são responsáveis pela administração das atividades profissionais dos sócios, administradores e empregados, através da inscrição do profissional ou da sociedade no respectivo conselho ou ordem, tais como: CRC, OAB, CRM, CRO, CREA, CRECI, CORE, CRF, etc., indispensáveis para o início definitivo das operações, principalmente para aquelas sociedades que exercem atividades na natureza científica ou intelectual.

6. ÓRGÃOS PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

As Entidades Públicas Regionais (Estaduais e Municipais) e Federais de Regulamentação e Fiscalização de Atividades são responsáveis pela disciplina das atividades da sociedade em geral, a fim de garantir a proteção quanto às ações e fatos nocivos nas mais diversas áreas de sua vida social e econômica, tais como:

a) Saúde Pública: Ministério da Agricultura (empresas alimentícias), vigilância sanitária municipal e estadual;

b) Segurança Pública: Polícia Federal (empresas de segurança e vigilância), Comando do Exército (empresas que utilizam explosivos);

c) Transportes: DER - Departamentos Estaduais de Estradas e Rodagens (empresas de transportes terrestres), Capitania dos Portos (empresas de serviços e transportes marítimos e fluviais), DAC - Departamento de Aviação Civil (empresas de transportes aéreos);

d) Defesa do Meio Ambiente: IBAMA, IDAF, SEAMA - Órgãos Federais e Estaduais de Defesa do Meio Ambiente (empresas cuja atividade represente algum impacto ambiental);

e) Recursos Minerais: DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral (empresas de exploração de recursos minerais);

f) Telecomunicações: ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações (empresas de serviços de telecomunicações).

7. ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

O DECEX - Departamento de Comércio Exterior, da SECEX - Secretaria de Comércio Exterior do MICT, responsável pelo controle das operações de importação e exportação, exige registro no REI - Registro de Exportadores e Importadores para a efetivação de transações comerciais internacionais, via SISCOMEX - Sistema de Controle do Comércio Exterior.

8. CONTROLE CAMBIAL

O Banco Central do Brasil controla as operações comerciais e financeiras que demandem a utilização de moeda estrangeira. As empresas que necessitarem operar com câmbio deverão antes de realizar suas operações promover seu registro no SISBACEN - Sistema Eletrônico de Controle Integrado do BC, que gerencia todas as operações cambiais brasileiras.

Sem estes registros não é possível realizar operações de comércio internacional nem mesmo fazer qualquer tipo de operação cambial, práticas essenciais a empresas comerciais exportadoras e importadoras, como as trading companies.

9. CONTROLE DO MERCADO DE SEGUROS

A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados controla as operações das entidades seguradoras, tais como as Companhias de Seguro, de Resseguro, os Corretores e Agentes das Companhias.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.