DIMOB
- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Normas Para Apresentação
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da DIMOB.
2. OPERAÇÕES QUE SERÃO INFORMADAS
A DIMOB deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
II - os pagamentos decorrentes de locação e intermediação de locação ocorridos no ano, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
3. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO
A DIMOB será entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações.
O programa gerador da DIMOB versão 2.0, de livre reprodução, está disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, com as respectivas instruções para preenchimento. O programa deverá ser utilizado, inclusive, para entrega de declarações em atraso ou retificadoras.
O Recibo de Entrega será gravado no disquete ou no disco rígido após a transmissão.
4. PENALIDADES
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIMOB no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Fundamentos Legais: Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.