DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Entrega da Declaração - Procedimentos
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário 2006, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
I - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 14.992,32 (quatorze mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Nota: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais).
IV - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2006, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos - ver página 37);
Nota: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.
V - passou à condição de residente no Brasil (ver situações especiais na página 16);
VI - realizou em qualquer mês do ano-calendário:
a) alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou
b) operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
VII - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60 (setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); ou
b) deseja compensar, no ano-calendário 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário 2006, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo;
VIII - optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos nºs I a VIII fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
2. MODELOS DE DECLARAÇÃO
2.1 - Declaração Completa
É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
2.2 - Declaração Simplificada
É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20 (onze mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos). Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação.
Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada. Contudo, o contribuinte deve entregar a declaração no modelo completo, se deseja compensar:
a) imposto pago no Exterior; ou
b) no ano-calendário 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário 2006, sendo vedada, neste caso, a apresentação da declaração em formulário.
3. FORMAS DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
3.1 - Declaração Elaborada em Computador
A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso do computador mediante a utilização do programa IRPF2007 ou pelo sistema on-line, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
O programa pode ser obtido pela Internet no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
O programa IRPF2007 observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir, além de informar ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável.
A declaração preenchida com a utilização do programa IRPF2007 pode ser enviada pela Internet ou entregue em disquete.
Para transmitir, o microcomputador deve estar necessariamente conectado à Internet e nele deve estar instalado o programa Receitanet, disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, ou no CD-ROM distribuído pela Secretaria da Receita Federal.
Para enviar a declaração pela Internet o contribuinte deverá:
a) gravar a declaração, no disquete ou no disco rígido, utilizando a opção para entrega à Secretaria da Receita Federal;
b) após a gravação, o programa pergunta se o contribuinte deseja transmiti-la imediatamente.
Se a resposta for sim, o Receitanet é automaticamente carregado e, estando a declaração no local selecionado (unidade de disquete ou disco rígido), deve ser acionada a transmissão.
Se a resposta for não, a transmissão deve ser feita posteriormente com a utilização, no menu Declaração, da opção Transmitir via Internet.
O recibo de entrega, contendo o carimbo de recepção, é gravado automaticamente no disquete ou no disco rígido no ato da transmissão.
3.2 - Disquete
O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.
3.3 - Declaração Pelo Sistema "On-Line"
Para preencher
a declaração pelo sistema on-line, acesse o endereço da
Secretaria da Receita Federal na Internet.
Somente pode apresentar a declaração pelo sistema on-line a pessoa
física que, cumulativamente:
a) tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, de apenas uma única fonte pagadora;
b) não tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão);
c) opte pelo desconto simplificado de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20 (onze mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos);
Nota: A opção pelo desconto simplificado implica a perda do direito de compensar, no ano-calendário 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou no ano-calendário 2006, bem como o imposto pago no Exterior.
d) teve, em 31.12.2006, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
e) não tenha participado, no ano-calendário 2006, do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais);
f) não se enquadre em nenhuma das hipóteses previstas nos nºs V, VI. VII e VIII do item 1 desta matéria; e
g) não pretenda incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
3.3 - Declaração em Formulário
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, só pode ser apresentada em formulário até 30.04.2007. A declaração deve ser preenchida à máquina ou em letra de forma com caneta azul ou preta.
É vedada a apresentação da Declaração em Formulário pela pessoa física que se enquadre em qualquer das seguintes situações:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos nºs VI, VII e VIII do item 1 desta matéria;
c) obteve resultado positivo da atividade rural; ou
d) recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2006 a títular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado;
e) cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
4. LOCAIS DE ENTREGA NO PRAZO
A Declaração poderá ser entregue das seguintes formas:
a) Internet - Com a utilização do programa Receitanet;
b) Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal;
c) Sistema on-line - No endereço <http://www.receita. fazenda.gov.br>;
d) Formulário - Nas agências e lojas franqueadas dos Correios. O custo do serviço prestado pelos Correios, a ser pago pelo contribuinte, é de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).
5. LOCAIS DE ENTREGA APÓS O PRAZO
Após 30.04.2007, a declaração do exercício 2007, ano-calendário 2006, inclusive a retificadora, deve ser apresentada:
a) Internet - Com a utilização do programa Receitanet;
b) Disquete - Somente nas unidades da Secretaria da Receita Federal;
c) Após 30.04.2007, é vedada a apresentação da declaração em formulário ou pelo sistema on-line.
6. PRAZO DE ENTREGA
A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até 30.04.2007.
As declarações pela Internet e pelo sistema on-line devem ser transmitidas até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 30.04.2007. As declarações transmitidas após esse horário serão consideradas entregues em atraso.
7. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A entrega da declaração após 30.04.2007, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
8. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora:
a) até 30.04.2007, pela Internet, em disquete ou pelo sistema on-line;
b) após 30.04.2007, pela Internet ou em disquete.
No caso de retificação de declaração apresentada pela Internet, em disquete ou pelo sistema on-line, deve ser informado o Número do Recibo de Entrega da última declaração apresentada anteriormente. Caso esta tenha sido entregue em formulário, utilize os nove números constantes na etiqueta afixada pelos Correios, desprezando as letras.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração retificada, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
9. MUDANÇA DE MODELO DA DECLARAÇÃO
É permitida a mudança de modelo (completo ou simplificado) relativo à Declaração de Ajuste Anual do exercício 2007, ano-calendário 2006, até 30.04.2007. Após essa data, a declaração retificadora deve ser apresentada no mesmo modelo utilizado para a declaração entregue anteriormente, sem a interrupção do pagamento do imposto.
Não é permitida a apresentação da declaração retificadora em formulário.
10. DECLARAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Utilize o programa relativo ao exercício correspondente à declaração, disponível na Internet no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
As declarações de exercícios anteriores devem ser enviadas pela Internet ou entregues em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
11. CONVERSÃO EM REAIS DOS RENDIMENTOS OU PAGAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA
No caso de rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira, esses valores devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais, mediante a utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento.
Para os rendimentos e o imposto pago deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao do recebimento do rendimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento.
12. TABELA PROGRESSIVA ANUAL
A Tabela Progressiva Anual para o ano-calendário 2006 é a seguinte:
Dedução por dependente: R$ 1.584,60.
Fundamentos
Legais: Os citados no texto.