DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA
PESSOA JURÍDICA (DSPJ) INATIVA
Procedimentos de Entrega

Sumário

1. QUEM DEVE APRESENTAR

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2007 deve ser apresentada:

a) pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2006;

b) pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário 2007, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2007 até a data do evento.

2. PESSOA JURÍDICA INATIVA - CONCEITO LEGAL

A Instrução Normativa SRF nº 707/2007 estabelece que pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Ressalte-se que o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

3. PRAZO DE ENTREGA

A DSPJ - Inativa 2007 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2007, sendo que o serviço de recepção de declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) de 30 de março de 2007.

3.1 - Casos de Extinção, Cisão Parcial, Cisão Total, Fusão ou Incorporação

A DSPJ - Inativa 2007 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário 2007 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

4. APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DE DECLARAÇÕES - VEDAÇÃO

Segundo o artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 707/2007, na apresentação da DSPJ - Inativa 2007, não serão aceitas, para o mesmo CNPJ, as seguintes declarações referentes ao ano-calendário 2006:

a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

b) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

c) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Simples.

5. APRESENTAÇÃO INDEVIDA - RETIFICAÇÃO

Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2007 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos artigos 1º e 2º da Instrução Normativa nº 707/2007, cujos requisitos se encontram mencionados nos itens 1 e 2 da presente matéria.

Nesta hipótese, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2007 e marcar a opção "Não" no item "Declaração de Inatividade". Para a retificação será exigido o número de recibo da declaração retificada.

Importante enfatizar que a alteração anula a apresentação indevida da DSPJ Inativa 2007 e possibilita a entrega das demais declarações.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.