COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Aspectos Constitutivos

Sumário

1. Conceito legal

As cooperativas de crédito são instituições financeiras, constituídas como sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de propiciar crédito e prestar serviços aos seus associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características (Lei nº 5.764/1971, art. 4º):

a) adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

b) variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;

c) limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;

d) incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;

e) singularidade de voto, sendo vedado às cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas de crédito optar pelo critério da proporcionalidade;

f) quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;

g) retorno das sobras líquidas do exercício proporcionalmente às operações realizadas pelo associado;

h) indivisibilidade dos fundos sociais obrigatórios: Fundo de Reserva e Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates);

i) neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;

j) prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;

k) área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

2. Responsabilidade dos associados

As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito, ou de responsabilidade ilimitada, quando for pessoal, solidária e sem limite. A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.

3. Requisitos para constituição

A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da Assembléia Geral dos fundadores, constante da respectiva ata, ou por instrumento público, nos termos da Lei nº 5.764/1971.
 
A constituição de cooperativa de crédito estará subordinada às condições estabelecidas na Resolução BACEN nº 3.442/2007.

Para a constituição de cooperativa singular de crédito, devem ser observadas, por parte da cooperativa central de crédito patrocinadora do pleito, quando for o caso, as seguintes condições:

a) cumprimento da legislação e regulamentação em vigor, inclusive limites operacionais, e de suas obrigações perante o Banco Central do Brasil;

b) ausência de irregularidade e de restrição em sistemas públicos ou privados de cadastro e informações;

c) cumprimento das atribuições específicas estabelecidas no Capítulo IV da Resolução nº 3.442/2007.

A constituição de cooperativa central de crédito subordina-se ao cumprimento, por parte das singulares fundadoras, da legislação e regulamentação em vigor, inclusive limites operacionais, e de suas obrigações perante o Banco Central do Brasil, bem como à ausência de irregularidade e de restrição em sistemas públicos ou privados de cadastro e informações.
 
 É também condição necessária para a constituição de cooperativa de crédito a ausência de irregularidade e de restrição em sistemas públicos ou privados de cadastro e informações por parte dos administradores das cooperativas envolvidas no pedido apresentado.

4. Integralização do capital social

A integralização de capital por parte dos associados da cooperativa deve ser feita em moeda corrente e em montante correspondente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor subscrito, devendo o restante ser integralizado em até 1 (um) ano, a partir da solução do processo, nos termos da Lei nº 4.595/1964.
 
A quantia recebida dos fundadores para formação do capital inicial da cooperativa deve ser recolhida ao Banco Central do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento, permanecendo indisponível até a solução do respectivo processo.
 
O valor do capital integralizado pelos associados fundadores deve corresponder, pelo menos, ao valor do capital mínimo estabelecido para a cooperativa, conforme o Sisorf.

O recolhimento pode ser efetuado em moeda corrente ou em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil, sendo que o recolhimento em dinheiro poderá ser realizado no Banco do Brasil S.A., nas localidades em que o Banco Central do Brasil não possua dependência.

5. Pedido de autorização para funcionamento

Assim que for obtida manifestação favorável do Banco Central do Brasil em relação ao projeto de constituição da cooperativa de crédito, os interessados devem formalizar o pedido de autorização para funcionamento no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado do recebimento da respectiva comunicação.

6. REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO - Modelo
 
A seguir transcrevemos o formulário para pedido de autorização para funcionamento, bem como mencionamos o procedimento e a documentação a ser anexada pela cooperativa de crédito no ato do requerimento.

 
IDENTIFICAÇÃO
(campos de preenchimento obrigatório)

Denominação social:

 

 

Logradouro, número e complemento – Bairro – Cidade / UF – CEP

Endereço completo:

 

 

Pessoa para contato:

Nome:

Telefone:

Fax:

E-mail:

 

Pessoa responsável por acessar o Unicad e inserir os dados do processo:

Nome:

Telefone:

Fax:

E-mail:

 

 FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
 
A cooperativa acima qualificada vem requerer ao Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf a autorização para funcionamento, bem como a aprovação dos nomes dos eleitos para os cargos estatutários e do estatuto social, deliberados conforme especificação abaixo:

Ato Societário:

 

 

Órgão estatutário:

 

 

 

 

 

Assembléia Geral de Constituição

 

 

 

Diretoria

 

 

 

 

 

Outro – especifique:

 

 

 

 

Conselho de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conselho Fiscal

 

dd

mm

aaaa

 

 

 

 

Data do ato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outro – especifique:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 INSTRUÇÃO DO PROCESSO

(preencher de acordo com a documentação pertinente)
 
 Anexa os documentos abaixo assinalados:

 

a) folhas completas de exemplar dos jornais contendo a declaração de propósito dos eleitos (para cooperativas de crédito de livre admissão, cooperativas de empresários ou cooperativas de pequenos empresários, microempresários e micro-empreendedores, conforme art. 15, IV, da Resolução 3.442, de 2005, e art. 5º da Resolução 3.041, de 2002);

 

 

 

b) duas vias autênticas da ata da assembléia geral (inclusive do estatuto social quando constar como anexo);

 

 

 

c) lista de subscrição dos associados fundadores, na forma regulamentar;

 

 

 

d) comprovante do recolhimento da importância relativa ao capital integralizado;

 

 

 

e) declaração firmada pelos eleitos, na forma do modelo constante no Anexo I à Circular 3.201, de 2003 [1];

 

 

 

 

f) autorização à Secretaria da Receita Federal, firmada pelos eleitos na forma do modelo constante no Anexo II à Circular 3.201, de 20031;

 

 

 

 

g) autorização ao Banco Central do Brasil, firmada pelos eleitos na forma do modelo constante no Anexo III à Circular 3.201, de 20031;

 

 

 

 

h) declaração justificada e firmada por dirigentes eleitos da cooperativa, na forma do art. 4º, § 1º, da Resolução 3.041, de 2002, relativamente a cada um dos eleitos para a Diretoria ou para o Conselho de Administração, quanto à capacitação técnica para o exercício do cargo, com base na formação acadêmica, na experiência profissional ou em outros quesitos julgados relevantes;

 

 

 

 

i) currículo dos eleitos para a Diretoria ou para o Conselho de Administração;

 

 

 

j) declaração de atendimento aos requisitos de acessibilidade, firmada por administradores eleitos.

1[1] Os documentos referidos nas letras “e”, “f” e “g” podem ser elaborados de forma consolidada, firmados individualmente ou em conjunto, conforme modelo do Sisorf 8.2.30.03 ou 8.2.30.04.

Informa que:

 

a) em __/__/____, foi transmitido o inteiro teor do texto da declaração de propósito para o endereço eletrônico digep.deorf@bcb.gov.br, com a indicação dos jornais e das datas de publicação;

 

 

 

 

b) o estatuto social aprovado na assembléia geral de __/__/____ , ora submetido à apreciação do Banco Central do Brasil, confere, em seu inteiro teor, com o documento transmitido em __/__/____, mediante utilização do aplicativo PSTAW10, que recebeu o seguinte número de protocolo: __________;
(obs.: roteiro de transferência de arquivos de estatuto social disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/SFNTRANSF).

 

Outras informações/observações:
 
 Assinaturas:
 
(Local e data)

 

 

 

(nome completo e cargo)

 

(nome completo e cargo)

(Obs.: o requerimento deve ser firmado por administradores eleitos na assembléia geral).
 
Fundamentos Legais: Os citados no texto.