COMPANHIAS ABERTAS
Elaboração e Divulgação Das Demonstrações Financeiras Consolidadas - Padrão Internacional

Sumário

1. Introdução

Tendo em vista a importância e a necessidade de que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais, foi publicada a Instrução CVM nº 457, de 2007, que estabelece que as companhias abertas deverão, apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas, adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board - IASB.

Os objetivos de tal medida são: o aumento da transparência e da confiabilidade em nossas informações financeiras, bem como possibilitar o acesso das empresas nacionais às fontes de financiamento externas.

2. Prazos legais

O artigo 1º da Instrução CVM nº 457/2007 estabelece que as companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas, adotando o padrão contábil internacional.

O mesmo deverá ocorrer, ainda, com as demonstrações consolidadas do exercício anterior apresentadas para fins comparativos.

3. Adoção antecipada do Padrão Contábil Internacional

Fica facultada às companhias abertas, até o exercício social de 2009, a apresentação das suas demonstrações financeiras consolidadas com a adoção do padrão contábil internacional, emitido em substituição ao padrão contábil brasileiro.

Em nota explicativa às demonstrações financeiras consolidadas, e sem prejuízo do disposto no art. 31 da Instrução CVM nº 247, de 27 de março de 1996, devem ser divulgados, na forma de reconciliação, os efeitos dos eventos que ocasionaram diferença entre os montantes do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo da controladora, em confronto com os correspondentes montantes do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo consolidados, em virtude da adoção do disposto no artigo 2º da Instrução CVM nº 457/2007.

Será dispensada, no primeiro exercício de adoção antecipada, a apresentação, para fins de comparação, das demonstrações consolidadas do exercício anterior elaboradas no padrão contábil brasileiro.

Os auditores independentes deverão emitir opinião sobre a adequação das demonstrações financeiras consolidadas às normas internacionais de contabilidade, bem como sobre a suficiência e adequação da nota explicativa referida anteriormente.

4. Balanço de Abertura - Obrigatoriedade de demonstrações financeiras auditadas

Segundo o artigo 3º da Instrução CVM nº 457/2007, as companhias abertas e suas controladas incluídas na consolidação deverão utilizar, no balanço de abertura do 1º exercício da adoção do padrão aqui referido, as informações contidas nas suas demonstrações financeiras auditadas, que tenham sido divulgadas para fins de registro no mercado internacional ou para fins de atendimento às regras do Novo Mercado da Bovespa, e que tenham atendido às Normas do IASB desde sua primeira divulgação.

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.