ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
Em Dezembro de 2007

Sumário

1. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUI-ÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

A 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido apurada no 3º trimestre de 2007 terá acréscimo de 84% da SELIC, mais 1% de juro.

2. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
 
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de dezembro de 2007, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de novembro/2007, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa Selic de novembro/2007, que é de 0,84%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de dezembro de 2007 é a seguinte:

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

 

ANOS VENCIMENTO
ENCARGOS 
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
 J.  235,28 234,28 233,28 232,28 231,28 230,28 229,28 228,28 227,28 226,28 225,28 224,28
C.M. (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1995 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 1 - 223,28 222,28 221,28 220,28 219,28 218,28 217,28 216,28 215,28 214,28 213,28 212,28
2 - 263,46 259,83 257,23 252,97 248,72 244,68 240,66 236,82 233,50 230,41 227,53 224,75
1996 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 222,17 219,82 217,60 215,53 213,52 211,54 209,61 207,64 205,74 203,88 202,08 200,28
1997 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 198,55 196,88 195,24 193,58 192,00 190,39 188,79 187,20 185,61 183,94 180,90 177,93
1998 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 175,26 173,13 170,93 169,22 167,59 165,99 164,29 162,81 160,32 157,38 154,75 152,35
1999 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 150,17 147,79 144,46 142,11 140,09 138,42 136,76 135,19 133,70 132,32 130,93 129,33
2000 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 127,87 126,42 124,97 123,67 122,18 120,79 119,48 118,07 116,85 115,56 114,34 113,14
2001 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 111,87 110,85 109,59 108,40 107,06 105,79 104,29 102,69 101,37 99,84 98,45 97,06
2002 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 95,53 94,28 92,91 91,43 90,02 88,69 87,15 85,71 84,33 82,68 81,14 79,40
2003 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 77,43 75,60 73,82 71,95 69,98 68,12 66,04 64,27 62,59 60,95 59,61 58,24
2004 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 56,97 55,89 54,51 53,33 52,10 50,87 49,58 48,29 47,04 45,83 44,58 43,10
2005 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 41,72 40,50 38,97 37,56 36,06 34,47 32,96 31,30 29,80 28,39 27,01 25,54
2006 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 24,11 22,96 21,54 20,46 19,18 18,00 16,83 15,57 14,51 13,42 12,40 11,41
2007 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 (**) (**)
J. 10,33 9,46 8,41 7,47 6,44 5,53 4,56 3,57 2,77 1,84 1,00 -

1 - JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.1994.

 

 

2 - JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.1995

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, conta­do do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, confor­me a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/1996 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).